Instituto Erechinense de Previdência - Extrato Previdenciário - CRP
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Extrato Previdenciário - CRP

O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, previsto no art. 9° da Lei 9.717, de 1998, com base no art. 167, XIII, da Constituição Federal, emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/ME, atesta se o ente federativo cumpre as regras constitucionais e legais de gestão do seu Regime Próprio de Previdência.

Tal certificado é exigido em relações do Município com outros entes, como realização de transferências voluntárias, contratos, convênios, empréstimos e financiamentos em instituições financeiras federais, além de repasses oriundos do COMPREV. Nesse sentido, o IEP vem cumprindo todos os critérios legais  exigidos para emissão do CRP, o qual pode ser consultado no link a seguir.

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