É o pagamento mensal de provento cujo valor corresponde à média aritmética simples das 80% maiores remunerações, ao segurado que preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) Tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
d) 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
Obs:
- O professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terá os prazos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.
- O Servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 tem direito ao recebimento de aposentadoria no valor correspondente à sua última remuneração (integralidade composta por salário-base + anuênios ou triênios + incorporação das vantagens recebidas na vida funcional, cujo cálculo se dará por média) e também aos mesmos reajustes que o Município conceder aos servidores que continuarem na ativa (paridade). Para isso, terá que cumprir os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n° 41/2003 e 47/2005, são as chamadas regras de transição.
a) Artigo 6º da Emenda COnstitucional nº 41/03 - Ingressos até 31/12/2003, requisitos:
I - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
II - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
III- 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- 10 anos de carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
b) Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 - Ingressos até 16/12/1998, requisitos:
I- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
II- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
III - 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
IV- 15 anos de carreira e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
V - A idade exigida será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que superar o mínimo exigido.
Os servidores que se enquadrarem no conjunto de regras elencado acima, cumulativamente, serão aposentados com proventos integrais e com paridade